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ICMS/PA: Adesão ao Prorefis até dia 30 de janeiro

O Governo do Estado do Pará prorrogou, até o dia 30/01/2026, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que estimula a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 95% e 50%. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em edição extra do dia 29/12, o decreto de número 5.141, com a medida.

“O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, disse o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior,

O site para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal estará disponível para consultas dos débitos e adesões a partir do dia 05/janeiro.

O Prorefis foi instituído pela lei 11.282/25, e abrange impostos e taxas, com fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos, para fatos geradores ocorridos até 31/03/2025. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única será até 30/01/2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até 30/01/2026. O parcelamento pode ser em 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55% e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.

Benefícios – O Programa de Regularização Fiscal permite a redução dos valores de multas e juros; a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte perante o Estado e com isso a possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais; diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao estado aumentar a arrecadação própria.

A novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPFPa. O valor de 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07, em 2025.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa no link app.sefa.pa.gov.br/prorefis

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br


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