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Reforma Tributária: Governo estabelece alíquotas do imposto seletivo

Publicada a Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 (DOU de 04/11/2026 - Edição Extra B), que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.

As alíquotas do “IS” irão abranger as operações com os seguintes produtos:

1) Veículos:

NCM

Descrição

Alíquota-Base

87.03

Veículos

6,3%

8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00

Veículos

3,9%

Poderá ocorrer ajustes em (pontos percentuais) nas alíquotas, considerando a (eficiência, fonte de energia e tecnologia) do veículo.

? Não haverá incidência do “IS” para os seguintes veículos:

- caminhões;

- veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

? As alíquotas do IS serão reduzidas a “0” (zero) nas seguintes hipóteses:

- veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;

- Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi);

- veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

- embarcações sustentáveis cujo meio de propulsão seja exclusivamente motor elétrico ou outro meio que não resulte em emissão direta de CO2;

- aeronaves sustentáveis cujo principal meio de propulsão seja motor elétrico ou outra tecnologia que não resulte em emissão direta de CO2.

2) Bebidas Açucaradas e Bebidas Alcoólicas:

NCM

Descrição

Alíquota-Base

2202.10.00

Bebidas açucaradas

2,6%

22.03

Cervejas de malte

3.9%

22.04 e 22.06

Bebidas alcoólicas (exceto Vinhos: 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e Outras Bebidas com teor alcoólico superior a 14%)

6,5%

22.05

Vermutes e demais bebidas alcoólicas

9,75%

2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e 2204.29.10

Vinhos da madeira, do porto e de xerez

13%

2206.00.90

Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (quatorze por cento)

13%

2208.90.00

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% (oito por cento)

13%

2208.40.00

Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

16,25%

2208.40.00

Demais bebidas alcoólicas

19,5%

3) Produtos Fumígenos:

NCM

Descrição

Alíquota-Base

24.01, 24.02, 24.03 e 24.04

Produtos fumígenos

30%

2402.20.00 (exceto Ex 01) e 2402.10.00

Cigarros e cigarrilhas

66,7%

4) Veículos, Aeronaves e Embarcações:

NCM

Descrição

Alíquota-Base

87.03

Veículos

6,3% (+ ajustes)

8704.21, 8704.3, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00

Veículos

3,9% (+ ajustes)

88.02 (exceto 8802.60.00)

Aeronaves

6,5%

8903.3

Barcos a motor

10%

89.03

Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor

6,5%

Lembrando que o Imposto Seletivo (IS) é conhecido como “Imposto do Pecado” e tem como objetivo tributar determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no inciso VIII, art. 153 da Constituição Federal.

A Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 produz efeitos a partir de 02/02/2027.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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