Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

ICMS/SP: Nova Regra de Emissão da NF-e por Contribuintes Varejistas

Publicada a Portaria SRE Nº 53 DE 29/10/2026 (DOE de 03/11/2026) que altera a Portaria SRE Nº 40 DE 05/07/2024, que dispõe sobre a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado de São Paulo.

A presente alteração já está em vigor desde 05/10/2026 e tem por finalidade regulamentar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026 no Estado de São Paulo, referente as operações promovidas por “contribuintes varejistas” que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), (mod. 55), em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).

E ainda, revoga a partir de 14/12/2026 a Portaria CAT Nº 106 DE 10/09/2015, que estabelece e disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), (mod. 59), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp