Aprovado socorro financeiro a produtores de cana-de-açúcar.
29/10/2026
Publicada a Portaria SRE Nº 52 de 28/10/2026 no DOE de 29/10/2026, que exclui um novo "rol" de produtos da sistemática da substituição tributária no Estado de São Paulo que encontram-se regulamentados pela Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, com efeitos a partir de 01/02/2027.
A exclusão abrange produtos dos segmentos Alimentícios, Materiais de Construção e Eletrônicos.
Segue abaixo a lista detalhada dos produtos que serão excluídas da Substituição Tributária a partir de 01/02/2027:
? Produtos Alimentícios (Anexo XVI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019):
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CEST |
NCM |
Descrição |
|
17.026.00 |
1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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17.027.00 |
1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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17.027.02 |
1517.90 |
Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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17.040.00 |
2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
? Materiais de Construção (Anexo XVII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019):
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CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
10.001.00 |
2522 |
Cal |
|
10.002.00 |
3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas |
|
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
|
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
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10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
|
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
|
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
|
10.009.00 |
3919 3920 3921 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
|
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
|
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
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10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
|
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
|
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
|
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
|
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
|
10.024.00 |
6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto |
|
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
|
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
?10.041.01 |
?7308.90.10 |
?Outros vergalhões |
|
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
|
?10.043.00 |
?7213 |
?Outros vergalhões |
|
10.044.00 |
7217.10.90 7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
|
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
10.048.00 |
7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
|
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
|
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
|
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
|
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
|
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
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10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
|
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
|
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
|
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
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10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
|
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
|
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
|
10.074.00 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
|
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
|
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
|
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
|
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
? Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Anexo XXII da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019):
|
CEST |
NCM |
Descrição |
|
21.001.00 |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
|
21.023.00 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
|
21.045.00 |
8516.50.00 |
Fornos de micro-ondas |
|
21.087.00 |
8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
|
21.098.00 |
8421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 |
|
21.102.00 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
|
21.103.00 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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