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Reforma Tributária: Alterações para o Nanoempreendedor

Publicado o Decreto Nº 13140 DE 21/10/2026 no (DOU de 21/10/2026 - Edição Extra), que altera o regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026.

A presente alteração dispensa o “nanoempreendedor” da emissão de documentos fiscais eletrônicos e da inscrição no cadastro com identificação única, mediante o CNPJ.

A dispensa não se aplica quando o “nanoempreendedor” optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Lembrando que o conceito de “nanoempreendedor” previsto no inciso IV e parágrafo 14 do art. 25 do Decreto Nº 12955/2026 é:

"[...] a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual - MEI, (já considerando neste caso, as alterações da Lei Complementar 238/2026, que alterou o limite de faturamento do MEI para os exercícios de 2027 e 2028) [...]"

Por fim, as alterações promovidas pelo Decreto Nº 13140/2026 entram em vigor a partir de 21/10/2026.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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