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ICMS/SP: Operações do Convênio ICMS 36/2016 - "cBenef"

A SEFAZ orienta através da Resposta à Consulta 34306/2026, que nos casos de operações abrangidas pelo Diferimento do ICMS regulamentadas pelo Convênio ICMS Nº 36 DE 03/05/2016, deverá ser utilizado o “cBenef SP058825” no documento fiscal.

O Convênio ICMS Nº 36 DE 03/05/2016, refere-se ao Diferimento do ICMS nas operações antecedentes INTERESTADUAIS com desperdícios e resíduos de metais ferrosos, não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Lembrando que o código “cBenef” é obrigatório no Estado de São Paulo desde 06/04/2026, conforme a Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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