Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

ICMS/Nacional: Ajuste SINIEF Nº 34/2026 - Alterados procedimentos para recusa de mercadorias

A tratativa para emissão das Notas Fiscais de Débito e Crédito é novamente alterada, com impactos nas operações de recusa total ou parcial e de não localização do destinatário durante a tentativa de entrega.

A nova alteração reestrutura o texto do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 e promove uma modificação específica nas operações de recusa parcial, quando o adquirente é contribuinte do ICMS.

Nessa hipótese, o destinatário passa a ser responsável pela emissão da NF-e de saída, como Nota de Débito, para anular a operação anterior, em substituição ao procedimento em que a emissão era realizada pelo remetente da mercadoria.

As alterações promovidas pelo novo Ajuste SINIEF entram em vigor na data de sua publicação, em 14/09/2026.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp