Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

IPVA/MA: Mais tempo para contribuintes com débitos de IPVA aproveitarem descontos de até 100% em juros e multas

Por meio da Resolução Administrativa 19/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2026, destinado a contribuintes do IPVA com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026.

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), o Refis 2026 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.

Condições de adesão

IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%.

O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.

Prazo e forma de adesão

Com a prorrogação do Refis 2026 do IPVA a adesão pode ser feita até 30 de outubro de 2026, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp