Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

ICMS/MG: REVISÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

Publicada a Lei Nº 25964 DE 14/07/2026, no (DOE de 15/07/2026), que dispõe sobre a “possibilidade” de disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados ou hipermercados e pelos estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de “Cupom Fiscal” emitido.

Segundo a Lei entende-se por revisão de “Cupom Fiscal” o serviço realizado por funcionário do estabelecimento, com a função de comparar o “Cupom Fiscal” recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens.

No primeiro momento a Lei é voltada as:

1) pessoas com sessenta anos ou mais;

2) pessoas com deficiência.

Os estabelecimentos que disponibilizarem o serviço afixarão cartazes informando sobre a possibilidade da revisão de “Cupom Fiscal”.

Por fim, ressaltamos que as disposições da presente “Lei” não são “impositivas” aos estabelecimentos comerciais citados, mas sim, trata-se de um ato “sempre que possível”, na tentativa de haver uma transparência junto as pessoas idosas e com deficiência.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp