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STF mantém proibição de novos cadastros de beneficiários sociais em bets e antecipa conciliação

Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma parcial, obrigações de bloqueio e encerramento de contas já ativas que excedam o valor do benefício recebido

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que estabeleciam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, dada nesta sexta-feira (19), o ministro antecipou a audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Anteriormente, a audiência seria realizada em 17 de março. 

Segundo o relator, até a realização da audiência, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio diz respeito à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada. Permanece válida, porém, a proibição de novos cadastros ou de abertura de novas contas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas. 

A medida foi adotada diante da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, ambas do Ministério da Fazenda. 

A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de cota fixa, as chamadas bets. 

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante de impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Para cumprir essa decisão, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários desses programas e preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes. 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias sustentou, no processo, que esses atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais. 

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux considerou necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que continua em vigor.  

A audiência de conciliação reunirá representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do?Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas adotadas já em vigor. 

Leia a íntegra da decisão


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