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REFORMA TRIBUTÁRIO: ICMS/SP - Novo Layout de Emissão de NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que está trabalhando nas adaptações da sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025

O município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo. 

A Sistemática de arrecadação do ISS não será alterada em 2026, mas a NFS-e passará a apresentar novos campos para destaque do IBS e da CBS. Nesse contexto, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS, e para que ocorra a apuração dos novos tributos,  a  Prefeitura de São Paulo fará o envio das informações ao ambiente de dados nacional (ADN) para a apuração através do Comitê Gestor do IBS. Abaixo é apresentado um diagrama com a previsão do fluxo de emissão e envio:

Dentre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela com o detalhamento desses códigos pode ser obtida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Outras informações também poderão ser obtidas nas notas técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional disponíveis em RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Para permitir a implementação dessa e outras mudanças, a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou a versão 3.3.4 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e que incorpora os novos agrupamentos e campos adicionados ao layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O conjunto de campos apresentado neste documento resulta de estudos técnicos baseados no texto da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, e a divulgação desta nova versão do manual tem como objetivo permitir que as empresas prestadoras de serviços e os contribuintes possam conhecer o novo padrão previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026 e iniciar as adaptações de seus sistemas.

O manual está disponível no seguinte endereço eletrônico: Manuais — Nota do Milhão e apresenta arquivos modelos XSD que poderão ser utilizados para elaboração do novo layout da NFS-e municipal. Esclarecemos que os arquivos ainda não poderão ser validados no ambiente produtivo e que está estimada para o final de setembro a liberação do serviço de teste para que os usuários possam iniciar os testes de validação dos modelos.

Em que pese o Município de São Paulo manter o emissor próprio, a Secretaria tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional para que haja compatibilidade entre os documentos fiscais. Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e documentações técnicas.

Para mais informações, consulte a seção de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária.

Fonte: Nota Fiscal Paulistana (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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