Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

Lula sanciona reajuste no Legislativo e veta furos no teto constitucional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. As propostas estabelecem reajuste para o ano de 2026 e promovem a modernização das respectivas carreiras.

Ao mesmo tempo, o presidente Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.

As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/2).

Reajuste mantido para 2026

Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:

A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional; O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República; No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos. Responsabilidade fiscal e respeito ao teto

O presidente Lula vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Também foram vetados: Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização; Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp