Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2026
13/01/2026
Comunicamos que a partir de 19/01/2026 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo será alterado conforme abaixo e estarão sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1.Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), caso se trate de “Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%” (ATT_6481, valor 1):
1. NCM 32089021: À base de derivados de celulose;
2. NCM 39122010: Com carga;
3. NCM 39122021: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso;
4. NCM 39122029: Outros.
2. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), caso se trate de “Arma de lançamento de dardos energizados” (ATT_4060, valor 03):
1. NCM 93040090: Outras.
3. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013), caso se trate de “Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%” (ATT_6481, valor 2) ou “Demais” (ATT_6481, valor 99):
1. NCM 39122010: Com carga;
2. NCM 39122021: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso;
3. NCM 39122029: Outros.
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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