ICMS/Nacional: Emissão da NFC-e Poderá Ocorrer até 03.05.2026 Quando se Tratar De Destinatário Pessoa Jurídica (CNPJ).
23/12/2025
É um documento remodelado da versão 1.2.
Para cumprir o que está disposto no ADE COFIS 12/2025, identificando como “sem movimento” foram feitas as alterações de leiaute, onde incluiu-se a possibilidade de inlusão do Campo “Nada a Declarar” , onde a entidade que estiver obrigada ao envio da e-Financeira, mas não tem dados dos Módulos de Operação Financeira ou Módulo de Previdência Privada deve enviar o fechamento informando este campo,
Fonte: SPED (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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