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ICMS/CE: Sefaz-CE atualiza sistema de ITCD com lançamento de módulo causa mortis

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio das Coordenadorias de Atendimento e Execução (Coate), de Arrecadação (Coart) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), disponibiliza novo módulo do Sistema de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), voltado para transmissão causa mortis de bens ou direitos.

A inovação visa aumentar a confiabilidade e a simplicidade para os contribuintes no processo de cadastramento das guias e melhorar a experiência do usuário, permitindo que sucessões que ainda não estejam com pedido de calculo do tributo possam ser cadastradas no novo sistema de ITCD com melhores integrações e leituras de dados. Assim como no módulo inter vivos, o contribuinte agora, no módulo ITCD causa mortis, contará com a unificação de cadastro de guias e o envio de documentos em um único ambiente virtual, tendo mais praticidade, eficiência e menos burocracia.  

A novidade permite o cadastro unificado de todos os bens do processo de inventário. A partir dessas informações, o sistema reconhece automaticamente e gera as respectivas guias para sucessão legítima, sucessão testamentária e renúncia abdicativa. O sistema também permite a geração automática de guias complementares nos casos de excedentes de quinhão e de meação, sem necessidade de novo cadastro manual pelo contribuinte. 

Clique aqui para acessar o manual do módulo ITCD causa mortis.

Modernização da gestão tributária

Para o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, a atenção em aprimorar os sistemas também tem o intuito de fortalecer o relacionamento com os contribuintes cearenses. “São avanços significativos, que otimizam o nosso serviço à sociedade. Trabalhamos sempre para melhorar os serviços ofertados pela Sefaz”.

Conforme o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, os impactos da transformação consistem na “diminuição do tempo para o atendimento dos processos, com a perspectiva de redução de pendências por erro no momento do cadastramento das guias, facilitando os cálculos pelas autoridades fiscais e mudando o paradigma anterior, em que se cadastravam as guias, mas que persistia a necessidade de encaminhar documentos físicos de forma complementar. No novo sistema serão informados e qualificados os fatos e os bens pelo contribuinte, e o sistema cadastrará as guias”.


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