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ICMS/MG: Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Foi publicado no Diário Oficial de 09/01/2025 a Resolução nº 5874, de 28 de janeiro de 2025, da quel estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Minas Gerais para substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por equipamentos ECF. A medida se aplica às operações de varejo destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Principais pontos:

1 - Obrigatoriedade da NFC-e: A resolução obriga a emissão da NFC-e para contribuintes que realizam operações internas de varejo com entrega imediata ao consumidor final.

2 - Exceções: Microempresas com receita bruta anual de até R$ 120.000 estão dispensadas da obrigatoriedade. Caso ultrapassem esse limite, devem adotar a NFC-e dentro de 60 dias.

3 - Credenciamento: Os contribuintes devem se credenciar junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para emitir a NFC-e, e a adesão ao sistema é irrevogável, exceto para microempresas com receita inferior ao limite estabelecido.

4 - Substituição de documentos fiscais: A NFC-e pode substituir a NF-e (modelo 55) para operações de entrega em domicílio e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) quando não houver ECF.

5 - Início de vigência: A resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2024.

A medida visa modernizar o processo de fiscalização e aumentar a eficiência no controle de operações de varejo no estado."

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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