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ICMS/BA: Nova lei possibilita restituição de ICMS para contribuintes substitutos tributários

Os contribuintes baianos interessados em aproveitar as condições oferecidas pelo Refis ICMS 2024 para regularizar sua situação com o fisco baiano contam com a agilidade e a comodidade do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para obter informações e orientações sobre as condições oferecidas, que incluem descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar.

Até o dia 5 de novembro será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.

Balcão Virtual

O atendimento do Balcão Virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados). No Balcão, o contribuinte tem atendimento remoto imediato por meio de videoconferência, podendo conversar diretamente com um atendente que irá tirar suas dúvidas e orientar sobre os serviços. Para acessar pelo celular ou tablet, é preciso baixar gratuitamente o Microsoft Teams, onde as videoconferências são realizadas. Caso o acesso seja feito pelo computador, não há necessidade de baixar o app.

Além do Refis, o Balcão oferece apoio para a obtenção de outros serviços relacionados aos impostos estaduais, incluindo, além do ICMS, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

No Balcão Virtual, o contribuinte também consegue atendimento sobre Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), Consultas a processos no Conselho de Fazenda Estadual (Consef) e outros, incluindo orientações sobre Plantão Fiscal.

Condições de parcelamento no Refis

De acordo com as regras do Refis, a possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Nestes casos, é necessário solicitar a interrupção do parcelamento ativo na Sefaz-Ba para liberar o débito e fazer novo parcelamento com os benefícios do Refis. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.


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