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Inclusão de produto em LPCO do MCTI

Comunicamos que a partir de 04/07/2024 as exportações dos produtos classificados na NCM 4002.20.99 (Outras) passam a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O LPCO será requerido no caso de se tratar de “Polibutadieno Carboxiterminado” (valor 01 do ATT_11840) ou “Polibutadieno Hidroxiterminado” (valor 02 do ATT_11840).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112/1995, no Decreto n° 4.214/2002 e na Resolução CIBES n° 37/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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