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ICMS/PR: ESTADO CRIA AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto 8.705/2025 (DOE de 21.01.2025), que acrescenta os arts. 79-A a 79-E ao RICMS/PR – Decreto 7871/2017, criando a AUTORREGULARIZAÇÃO por parte do contribuinte paranaense, com início em 21.01.2025.

A autorregularização consiste no saneamento pelo contribuinte das inconsistências identificadas pelo fisco, nos termos e condições estabelecidos na comunicação fiscal, tendo como objetivo o incentivo e a promoção do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias pelo contribuinte, facilitando a conformidade fiscal.

O Programa de Autorregularização:

1) terá suporte na seleção de contribuintes via sistematização de malhas fiscais e no monitoramento em âmbito estadual, regional ou setorial, sendo as inconsistências identificadas por meio do:

1.1) cruzamento eletrônico de dados, assim considerado o confronto entre as informações existentes na base de dados da Receita Estadual, ou entre elas e outras fornecidas pelo sujeito passivo ou terceiros;

1.2) monitoramento, assim considerado a avaliação do comportamento fiscal[1]tributário do sujeito passivo ou de setor econômico, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e análise de indicadores econômico-fiscais apresentados ao fisco.

► Não Poderá Abranger:

1) os contribuintes que tenham sido objeto de ação de regularização relativa às mesmas inconsistências, no período de 3 (três) anos a contar da data do término da ação anterior;

2) os contribuintes que estejam sob ação fiscal relativa às mesmas inconsistências objeto da ação de autorregularização.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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