Prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb
07/02/2025
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de dezembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de janeiro, sexta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (12/24), podem ser transmitidos até o dia 27/01.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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