Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual).
Desde 2022 está disponível na Sefaz-SP para esses contribuintes o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, para consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo. Agora, além de consolidar, é possível solicitar a correção do valor do ICMS DIFAL na própria ferramenta.
Os contribuintes de outra unidade federada que não estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo têm seus débitos fiscais constituídos por meio dos documentos fiscais, nos termos do artigo 254-A do RICMS/00. Assim, no caso de o contribuinte ter emitido um documento fiscal com destaque incorreto, por exemplo, poderá utilizar a funcionalidade para solicitar a correção do débito.
Com essa iniciativa, a Sefaz-SP traz agilidade no envio e na consulta do andamento das solicitações de correção.
Fonte: SEFAZ/SP (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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