Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
A Receita Estadual deu início a uma nova fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária (ST), entre agosto de 2021 e abril de 2023, sem o pagamento do imposto. O programa abrange 24 estabelecimentos, cujo indício total é de R$ 1,9 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.
Disponível desde o início de setembro, a adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “autorregularização”. Os contribuintes têm até o final de outubro para regularizar a situação e efetuar o pagamento do ICMS devido. Na plataforma, também é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da dívida, além de informações sobre os meios para regularização e canal de atendimento.
Neste pente-fino, as irregularidades identificadas pela Receita Estadual referem-se à responsabilidade solidária do contribuinte destinatário localizado no Rio Grande do Sul, nos casos em que não foi identificado o pagamento do ICMS-ST. Caso as divergências não sejam regularizadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal e cobrança de multa.
Conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Posto Fiscal Virtual de Torres, o programa integra as ações preventivas de regularização da Receita Estadual. As iniciativas priorizam a fiscalização massiva dos contribuintes e oferecem condições de regularização com impacto financeiro inferior aos procedimentos repressivos. O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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