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ICMS/RS: Receita Estadual envia quarto lote de alertas a empresas com baixa integração das notas fiscais

A Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos por todas as empresas gaúchas. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, dentre outros requisitos formais a serem observados.

A medida busca trazer simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira pelos lojistas. A exigência também é fundamental para evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. 

As empresas que estão recebendo os comunicados foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pela RE com base nas notas emitidas, o que indica que estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados Alertas de Divergência oportunizam que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco deverá iniciar uma fase de fiscalização massiva, com a aplicação das sanções previstas caso persistam as irregularidades. 

A boa notícia é que no Estado, 64% dos estabelecimentos já estão com alto nível de integração (mais de 70% das notas emitidas de forma integrada aos meios de pagamento) e dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023, 86% já estão em situação regular. O envio dos Alertas de Divergência tem se mostrado uma forma eficaz para o aumento desses índices. Dos contribuintes abrangidos no terceiro lote de envio, o índice de integração das notas já aumentou de 1% para 41%. Neste quarto lote, 7,8 mil estabelecimentos que ainda permanecem com baixa integração receberam os comunicados.

Entenda a obrigação 

A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento abrangidos estão os cartões de débito, de crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico. 

O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos devem contatar seus fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções oferecidas. 

A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer de 2023, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos. Em janeiro de 2024, a vinculação da NFC-e tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico.

A regulamentação da obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP Nº 045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 37.699/97). Mais informações podem ser encontradas no Maiores informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos.


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