Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

Adesão do MCTI ao NPI

Comunicamos que a partir 30/09/2024 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a requerer a “Licença de Importação - Área Química” (TA I0997, modelo LPCO I00065), a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).

Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).

As características do Tratamento Administrativo, as NCM e respectivos atributos e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei nº 9.112/1995, no Decreto nº 2.977/1999, na Portaria MCTI nº 436/2012 e na Resolução CIBES n° 29/2020, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


 


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp